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O que a LGPD exige quando o professor usa IA na escola

Resposta rápida

A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que a escola saiba quais dados de alunos entram em cada ferramenta de IA, com que finalidade e sob qual base legal. Dado de criança e adolescente tem regra própria no artigo 14: tratamento no melhor interesse do menor, e consentimento específico de ao menos um dos pais quando essa é a base.

Na prática, isso separa dois usos. Gerar material sem dado de aluno (plano, slide, lista) não envolve dado pessoal. Corrigir prova, gerar relatório de aluno ou PDI envolve, e só pode acontecer em ferramenta com contrato e finalidade educacional definida.

O risco imediato está nas versões gratuitas de ferramentas genéricas, que podem usar o conteúdo enviado para treinamento: nome, nota, laudo ou texto identificável de aluno não entram nelas.

Este texto faz parte do guia Como criar uma política de uso de IA na escola (com modelo).

O que é dado pessoal de aluno no uso de IA?#

Qualquer informação que identifique ou permita identificar o aluno: nome, foto de prova com nome, nota associada a nome, laudo, observação de comportamento, texto de redação assinado, histórico de conversa com um tutor. Laudo e informação de saúde são dados sensíveis, com proteção reforçada.

O que não é dado pessoal: o plano de aula, o slide, a lista de exercícios, a proposta de redação, o texto de apoio. A maior parte do uso de IA pelo professor está nesse grupo e não gera obrigação nova além das que a escola já tem.

Quais usos exigem cuidado e quais não?#

UsoEnvolve dado de aluno?Onde pode acontecer
Gerar plano, slide, lista, jogo, textoNãoQualquer ferramenta autorizada pela escola
Corrigir prova por fotoSim (nome, nota)Só em ferramenta com contrato e finalidade educacional
Corrigir redação assinadaSimIdem; ou anonimizar antes
Relatório de aluno, PDI, feedback individualSim, e pode incluir dado sensívelSó em ferramenta com contrato; acesso restrito
Tutor de revisão usado pelo alunoSim (conta e histórico)Ferramenta com contrato; consentimento dos responsáveis conforme a base legal
Colar texto de aluno em IA genérica gratuitaSimVedado pela política da escola

O que o artigo 14 da LGPD muda para a escola?#

Ele trata do tratamento de dados de crianças e adolescentes e exige que aconteça no melhor interesse do menor. Para crianças, quando a base legal é o consentimento, ele deve ser específico, em destaque, dado por ao menos um dos pais ou responsável. A escola também deve informar, em linguagem acessível, quais dados coleta e para quê.

Isso não impede o uso de IA. Impede o uso sem finalidade definida e sem transparência. Uma ferramenta que corrige provas para a escola, com contrato que define finalidade, retenção e segurança, cabe na lei; uma ferramenta genérica em que o professor cola dados por conta própria, não.

Quais regras a escola escreve na política de IA?#

  1. Lista de ferramentas autorizadas, separando as que podem receber dado de aluno (com contrato) das que não podem.
  2. Vedação explícita de nome, nota, laudo, foto e texto identificável de aluno em ferramenta genérica ou sem contrato.
  3. Anonimização como padrão quando o dado não é necessário: redação sem nome, foto de prova identificada por código.
  4. Quem acessa o quê: relatório de aluno e PDI ficam com o professor da turma e a coordenação.
  5. Informação às famílias, no início do ano, sobre quais ferramentas a escola usa e com quais dados.
  6. Revisão semestral, com data e responsável, porque as ferramentas mudam.

Essas regras entram na política de uso de IA da escola, que tem um modelo de uma página em como criar a política de uso de IA.

O que perguntar ao fornecedor de IA?#

Cinco perguntas, com resposta por escrito: qual a finalidade do tratamento; se o conteúdo enviado é usado para treinar modelos; por quanto tempo os dados ficam guardados e como são apagados; onde ficam armazenados e com que medidas de segurança; e quem é o encarregado (DPO) do fornecedor. Fornecedor que não responde às cinco não recebe dado de aluno. Veja como escolher a plataforma de IA para a escola.

E se um dado de aluno for parar onde não devia?#

A LGPD prevê comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares em caso de incidente com risco relevante. Para a escola, o procedimento interno é: registrar o que aconteceu, remover o dado da ferramenta quando possível, avaliar o risco com o encarregado da escola e comunicar as famílias afetadas. O melhor incidente é o que a regra 2 evita.

Perguntas frequentes

O professor pode colocar dados de alunos no ChatGPT?

A política da escola deve vedar. Versões gratuitas de ferramentas genéricas podem usar o conteúdo enviado para treinamento, e nome, nota, laudo ou texto identificável de aluno são dados pessoais de criança ou adolescente, com proteção reforçada pela LGPD.

Gerar plano de aula com IA envolve a LGPD?

Não, quando não há dado de aluno. Plano, slide, lista de exercícios, proposta de redação e texto de apoio não são dados pessoais. A maior parte do uso de IA pelo professor está nesse grupo.

O que diz o artigo 14 da LGPD?

Que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve acontecer no melhor interesse do menor e, para crianças, com consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais quando essa é a base legal, além de informação em linguagem acessível sobre os dados coletados.

Corrigir prova com IA é permitido pela LGPD?

É, em ferramenta com contrato que defina finalidade educacional, retenção e segurança. Foto de prova com nome e nota é dado pessoal; o que a lei impede é o uso sem finalidade definida, como colar em ferramenta genérica.

O que perguntar ao fornecedor de IA sobre dados?

Finalidade do tratamento, se o conteúdo treina modelos, tempo de retenção e forma de exclusão, local e medidas de segurança do armazenamento e quem é o encarregado. Sem resposta escrita às cinco, o fornecedor não recebe dado de aluno.

Quais regras sobre dados entram na política de IA da escola?

Lista de ferramentas autorizadas, vedação de dado identificável em ferramenta sem contrato, anonimização como padrão, controle de acesso a relatórios e PDI, informação às famílias no início do ano e revisão semestral.

Fontes
  1. Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial o art. 14.
  2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sobre comunicação de incidentes.